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Nossa empresa conta com a experiência de mais de 30 anos no mercado de consórcios, atuando com o nome de Consagre desde 2010. Tendo como parceiros a Servopa com mais de 50 anos de empresa e a União/Voupar com mais de 45 anos de mercado.
Queremos sempre estar oferecendo o melhor, para que os nosso clientes possam realizar os seus sonhos.
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O que é Consórcio?
R: Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas com o objetivo único de auto-financiamento para compra de um bem ou serviço, através de contribuições mensais (em%).
Quais os cuidados que se deve ter para participar de um consórcio?
R: O consorciado deverá consultar através do Bacen, se a administradora está autorizada a formar grupos de consórcios, se existem reclamações da administradora junto ao órgão de defesa do consumidor.
Quais são as vantagens do Sistema de Consórcio?
R. Sistema de compra planejada que, desde sua criação, tem se mostrado vantajoso financeiramente, em relação aos financiamentos.
O consórcio tem um prazo maior de pagamento, que permite a redução do valor das prestações mensais.
O sistema de consórcio tem total ausência de juros. O consorciado contribui apenas com o valor do bem ou serviço, a taxa de administração e o fundo de reserva, se houver.
O consorciado pode programar a retirada do seu bem ou serviço através de lance, inclusive se utilizando do FGTS, quando o bem for imóveis.
O consorciado poderá transferir a sua cota para outra pessoa, bastando para isso obter a autorização da administradora.
Qual a função da administradora de consórcio e quanto ela ganha por isso?
R: A administradora de consórcio é a responsável pela formação do grupo e comercialização das cotas, segundo as normas definidas pelo Banco Central, prestando informações aos participantes, nas assembléias mensais.
Realização das assembléias mensais de contemplações;
Análise para liberação de crédito após as contemplações;
Encerramento dos grupos com prestação de contas;
Efetuar a cobrança jurídica, se for preciso do consorciado contemplado e em atraso.
Como são calculadas as prestações do consórcio?
R: No valor do crédito devemos acrescentar a taxa de administração e o fundo de reserva se houver e dividirmos pela quantidade de meses estipulada para o plano.
Quais as formas de contemplação?
R: O consorciado em dia com seus pagamentos, concorre mensalmente à contemplação através de sorteio e/ou lance, se ofertá-lo.
Quem pode ser contemplado?
R: Somente os consorciados em dia com os pagamentos de suas prestações, ou seja, os consorciados que efetuaram o pagamento até a data do vencimento e os consorciados excluídos com o direito de crédito parcial, deduzidas as multas contratuais.
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